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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Ubiratã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0002361-06.2021.8.16.0172 Processo: 0002361-06.2021.8.16.0172 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$343.457,47 Exequente(s): MATHEUS FABRICIO DE FREITAS Executado(s): MATHEUS LUIZ HRYNIEWICZ SANTOS Orlando Luiz Santos DECISÃO 1. Ciente do retorno do ofício de mov. 279.1. Considerando a informação prestada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Maringá de que a penhora no rosto dos autos nº 5012057-93.2022.4.04.7000 restou inócua, em razão da existência de constrição anterior e da insuficiência de recursos para satisfação das penhoras, RECONHEÇO prejudicada a constrição determinada no mov. 210.1. Caso ainda subsista anotação da referida penhora, proceda-se à respectiva baixa. 2. Mantenho a suspensão do presente feito, nos termos da decisão de mov. 267.1, uma vez que os atos expropriatórios deverão prosseguir exclusivamente nos autos nº 0002158-54.2015.8.16.0172. 3. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito