2026-09-16 · TJRJ
Para a fixação dos honorários periciais, devem ser considerados o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional (sua maior ou menor complexidade), a qualidade e o alcance da perícia, o tempo demandado, a necessidade de deslocamento e, ainda, a natureza e a especialidade do expert, não se esquecendo o múnus público exercido pelo perito, de maneira a atender ao princípio da razoabilidade e a não afastar as partes da Justiça. Ante tais critérios, entendo que os honorários periciais devem ser fixados no valor requerido pelo i. expert em fl. 140. Assim, homologo os honorários periciais no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado da retirada dos autos pelo perito. Ressalto que a parte embargante é beneficiária de gratuidade de justiça e já apresentou seus quesitos em fls. 142/143. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias (artigo 477, do CPC).