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TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0002360-21.2013.5.03.0008 AUTOR: MERLAINE JOICE DOS SANTOS RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca392ac proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos, etc. Considerando a Decisão id. 4a37eac, a inércia do Juízo da 4a Vara do Trabalho de Aracajú quanto ao ofício expedido, Id 40dea51, bem como o depósito recursal efetuado ID. 77e12cc, libere(m)-se, por meio do presente: DESPACHO/OFÍCIO Assim sendo, determina-se ao Banco Caixa Econômica Federal que à vista do presente despacho com força de Alvará proceda à(s) seguinte(s) operação(ões) observando o valor existente na conta recursal, cujo depósito foi efetuado em 29/01/2014, no valor de R$ 5.000,00, ID. 77e12cc. Devolver à depositante ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. o valor existente na conta acima indicada, por meio de transferência para a conta indicada no id Id 2bff3d4, Banco do Brasil, agência: 1914, conta 107.777-5, Almaviva Experience S.A., CNPJ: 08.174.089/0001-14, abaixo transcritos: Os valores deverão sofrer atualização das contas de depósito judicial a partir do dia 29/01/2014 (data do depósito), e até o efetivo pagamento. Encaminhe-se a guia de depósito de id 77e12cc para fins de cumprimento. Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à(s) partes quanto à liberação dos créditos. Não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para apreciação quanto à extinção da execução. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIM NORDESTE S/A - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0002360-21.2013.5.03.0008 AUTOR: MERLAINE JOICE DOS SANTOS RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca392ac proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos, etc. Considerando a Decisão id. 4a37eac, a inércia do Juízo da 4a Vara do Trabalho de Aracajú quanto ao ofício expedido, Id 40dea51, bem como o depósito recursal efetuado ID. 77e12cc, libere(m)-se, por meio do presente: DESPACHO/OFÍCIO Assim sendo, determina-se ao Banco Caixa Econômica Federal que à vista do presente despacho com força de Alvará proceda à(s) seguinte(s) operação(ões) observando o valor existente na conta recursal, cujo depósito foi efetuado em 29/01/2014, no valor de R$ 5.000,00, ID. 77e12cc. Devolver à depositante ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. o valor existente na conta acima indicada, por meio de transferência para a conta indicada no id Id 2bff3d4, Banco do Brasil, agência: 1914, conta 107.777-5, Almaviva Experience S.A., CNPJ: 08.174.089/0001-14, abaixo transcritos: Os valores deverão sofrer atualização das contas de depósito judicial a partir do dia 29/01/2014 (data do depósito), e até o efetivo pagamento. Encaminhe-se a guia de depósito de id 77e12cc para fins de cumprimento. Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à(s) partes quanto à liberação dos créditos. Não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para apreciação quanto à extinção da execução. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MERLAINE JOICE DOS SANTOS
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