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0002360-14.2025.8.17.3030

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0002360-14.2025.8.17.3030 AUTOR(A): MARIA LUCIA ALVES DA SILVA RÉU: ELIZANGELA LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA, IVANILDO LUCAS DE MIRANDA, REDE REAL BRASIL DESIGN LTDA - ME, EZEQUIAS LUCIANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 251472374, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Sem honorários, face à ausência de citação válida. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal e, após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao TJPE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cumpra-se. Considerando a imperiosidade no cumprimento das metas de redução da taxa de congestionamento e índice de atendimento da demanda, consigno a URGÊNCIA no cumprimento desta decisão e determino que os atos cartorários sejam realizados pelos servidores vinculados a esta Unidade Judiciária. Palmares, data registrada no sistema MARCELO GÓES DE VASCONCELOS Juiz de Direito" PALMARES, 2 de setembro de 2026. JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata

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