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0002358-75.2022.8.03.0011

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Porto Grande · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 0002358-75.2022.8.03.0011 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RUBIA BETANIA DOS SANTOS CARDOSO, JOSE JORGE CASTRO DE SOUZA REQUERIDO: ALTAMIRA COSTA SARMENTO DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela executada, por meio da qual requer a adoção de cautelas operacionais durante o cumprimento do mandado de reintegração de posse, esclarecendo que não pretende suspender a execução ou rediscutir matéria alcançada pela coisa julgada (ID 30797912). As providências destinadas à delimitação da área, ao registro fotográfico, à preservação dos elementos externos ao perímetro do título, à certificação de eventuais dúvidas e à vedação de remoção particular de bens já foram suficientemente estabelecidas na decisão e no mandado expedido (IDs 30414555 e 30652466). Desse modo, recebo a manifestação como ato de cooperação processual, sem efeito suspensivo. Fica autorizado o acompanhamento da diligência pela executada, por seu advogado e por assistente técnico, em caráter exclusivamente observacional, sem interferência na atuação do Oficial de Justiça e sem atribuição para definir ou alterar os limites da área. A data e o horário da diligência deverão ser previamente comunicados aos procuradores de ambas as partes pelos meios cadastrados nos autos, sem que a ausência de qualquer interessado constitua motivo para adiamento ou frustração do ato. Eventual ressalva apresentada de forma pacífica poderá ser registrada na certidão, desde que não importe oposição material, embaraço ou impedimento ao cumprimento da ordem judicial. Após o cumprimento do mandado, translade-se cópia da certidão circunstanciada e dos registros fotográficos para os autos da ação demarcatória nº 6001164-93.2026.8.03.0011, para preservação da prova. Encaminhe-se cópia desta decisão e da manifestação de ID 30797912 ao Oficial de Justiça responsável pela diligência. No mais, cumpra-se integralmente o mandado de ID 30652466, nos termos anteriormente determinados, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Grande/AP, 8 de setembro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande

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