Publicações do processo

0002358-64.2026.8.04.7300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível

    Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CITAÇÃO (31/08/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível · DECISÃO INICIAL

    1. Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Deixo para momento oportuno a análise quanto à conveniência da realização da audiência de conciliação, sobretudo visando evitar o atraso na prestação jurisdicional, pautado nos princípios da celeridade e efetividade processual (art. 4º, CPC). Ressalto, contudo, que, havendo interesse de ambas as partes na realização do ato, em atenção às disposições basilares do Código de Processo Civil, mormente aquelas previstas no artigo 3º, §§2º e 3º, deverá a Secretaria designar a audiência para tal finalidade. Outrossim, eventual proposta de conciliação também poderá ser apresentada durante o regular trâmite do feito, bem como serão permitidos e incentivados entendimentos para composição amigável em eventual audiência de instrução. 3. A parte requerida para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC/15), sob pena de revelia (art. 344 do CPC/15). 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1. Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para manifestação, querendo, em quinze dias – art. 437, § 1º, do CPC. 4.2. Havendo apresentação de reconvenção, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343), intimando-se, logo, o reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação da reconvenção. 5. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, com objetividade e pertinência, sob pena de preclusão. Ressalte-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas. 5.1. Em igual prazo poderão as partes delimitar as questões de fato e de direito para o saneamento do feito (art. 357, §2º, do CPC). 6. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (arts. 354, 355 e 356 do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357, CPC). Intimações e diligências necessárias. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.