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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 0002358-21.2015.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: RICELLY LAIZ DE FREITAS ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 EXECUTADO: MARACIONE HORTZ FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença, movida por RICELLY LAIZ DE FREITAS em desfavor de MARACIONE HORTZ FERREIRAA, partes qualificadas nos autos. Executado citado por edital, sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora. Após o bloqueio de valores via SISBAJUD, a Defensoria Pública apresentou impugnação genérica. Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. DECIDO. Em atenção à defesa apresentada, verifico que não houve apresentação de qualquer matéria que pudesse ilidir a pretensão da parte exequente, assim como não foi constatada qualquer irregularidade. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e, em via de consequência, determino o prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, objetivando o andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Deverá, no mesmo prazo, indicar dados bancários completos para transferência do valor pendente de destinação, sob pena de remessa da quantia para a conta centralizadora. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito