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TJSP · Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Processo 0002357-79.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1000969-61.2024.8.26.0291) (processo principal 1000969-61.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Kelly Cristine Blasques Fernandes - Vistos. 1. A parte exequente sequer superou ou promoveu o necessário à citação da executada, assim, INDEFIRO os requerimentos à fls. 45/48. 2. Com efeito, trata-se de domicílio fiscal ATIVO, e após a tentativa infrutífera de citação por carta AR (fls. 32 - mudou-se), sobreveio o atual endereço do domicílio fiscal da executada (fls. 41), deixando a serventia de observar que todos os endereços são idênticos, com exceção daquele já diligenciado à fls. 32. Com, efeito, o domicílio fiscal poderia ter sido providenciado pela própria exequente, independente da intervenção judicial, pois se trata de endereço público (nesta data): Nesse contexto, expeça-se carta de citação ao endereço atual da executada. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
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