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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5055 - Celular: (41) 3263-5054 Autos nº. 0002357-49.2026.8.16.0024 Processo: 0002357-49.2026.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): LEANDRO COELHO DA SILVA Polo Passivo(s): DELL CAR LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Vistos. 1. Acolho a competência para processar e julgar a demanda. 2. Em que pese o defensor dativo tenha alegado dificuldade de contato com o requerente (evento 26.1), não comprovou a realização prévia de tentativas de contato. Além disso, a anterior intimação do requerente por meio do WhatsApp informado nos autos foi frutífera (eventos 11.1 e 12.1), inexistindo indícios de que o telefone não seja mais utilizado pela parte. Assim, intime-se novamente o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de: a) anexar aos autos o CRV do veículo que pretende transferir para o seu nome, incluindo no polo passivo do feito o proprietário registral do veículo, caso este não seja DELL CAR LTDA; b) apresentar o contrato de compra e venda do veículo cuja transferência e regularização se pretende através da demanda. 3. Caso o requerente não retorne o contato do defensor dativo, tal fato deverá ser comprovado nos autos. 4. Após, tornem conclusos. Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito Substituto
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