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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0002357-44.2010.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Heloisa Aparecida de Souza - Funzionalle Planejamento de Interiores Ltda - - GILBERTO ANTONIO SPEROTTO - Nos termos do julgado retro, fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, a recolher as custas apuradas na planilha retro, observados os limites e percentuais fixados na condenação sucumbencial, a serem utilizadas as respectivas modalidades de guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD) e código, conforme a planilha e observadas as instruções constantes no site do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). Deverá comprovar nos autos a devida quitação no prazo de 15 dias, sob pena de se prosseguimento dos atos que poderão culminar na inscrição como Dívida Ativa do Estado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e 2199/2021, para os valores a serem recolhidos em guia DARE, o devedor deverá realizar o cadastro da guia no sistema E-SAJ, a fim de possibilitar a queima automática da guia recolhida e o devido arquivamento do processo." - ADV: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP), RUY WILIAM POLINI JÚNIOR (OAB 190329/SP), JOSÉ MÁRIO LACERDA DE CAMARGO (OAB 223089/SP), DIEGO PELEGI LOBO (OAB 262983/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP)
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