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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002355-71.2013.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: MIRALDA BATISTA NOBRE Espólio de ORLANDO BATISTA NOBRE registrado(a) civilmente como ORLANDO BATISTA NOBRE e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que o feito executivo, iniciado em 2013, encontra-se em fase de localização de bens e regularização subjetiva, após o falecimento de um dos coexecutados e a constatação de inatividade da empresa executada. DA SUCESSÃO PROCESSUAL E REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO: Conforme Certidão de Óbito colacionada no ID 500920688, o executado ORLANDO BATISTA NOBRE faleceu em 18 de maio de 2022. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Assim, DEFIRO o pedido de sucessão processual. Proceda a Secretaria com a alteração do polo passivo para constar ESPÓLIO DE ORLANDO BATISTA NOBRE. Deverá o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há inventário aberto e quem exerce a inventariança. Em caso negativo, deverão ser indicados os nomes e endereços de todos os herdeiros para citação, nos limites das forças da herança (art. 1.792 do Código Civil). DA INCLUSÃO DA AVALISTA: O Exequente requereu no ID 519223726 a inclusão de FERNANDA BATISTA NOBRE no polo passivo. Analisando o título executivo (Cédula Rural Pignoratícia/Hipotecária - ID 299069034), observa-se que a referida pessoa assinou o documento na qualidade de interveniente anuente e hipotecante, configurando-se como devedora solidária das obrigações ali pactuadas (ID 299069044, fl. 02). Tratando-se de execução de título extrajudicial onde a responsabilidade é solidária e o processo ainda pende de atos expropriatórios eficazes, DEFIRO a inclusão de FERNANDA BATISTA NOBRE no polo passivo da demanda. Façam-se as anotações necessárias no sistema. DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO: Considerando a nova sistemática processual (art. 246 do CPC) e a necessidade de conferir efetividade à tutela jurisdicional executiva diante da frustração das tentativas físicas, DETERMINO que a citação da executada FERNANDA BATISTA NOBRE, bem como do Espólio/herdeiros, seja realizada pelo Oficial de Justiça através do aplicativo de mensagens WhatsApp, no número fornecido pelo Exequente: (73) 98173-0909. Para o cumprimento do ato, o Oficial de Justiça deverá: a) Identificar-se como servidor público no exercício de suas funções, enviando imagem de sua carteira funcional; b) Remeter cópia do mandado e da contrafé em formato PDF; c) Solicitar que o destinatário confirme sua identidade e exare ciência; d) Certificar minuciosamente o ocorrido, anexando "prints" da conversa que comprovem o número de telefone, o horário e a confirmação de recebimento/leitura (visualização), conforme as diretrizes do TJBA e do art. 246, § 1º-B do CPC. DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO: No ID 516510235, consta o bloqueio de transferência dos veículos de placas JLV9818 e NTU2241. O Exequente pugna agora pela restrição de circulação (ID 530435617). Considerando que os executados não pagaram a dívida e não foram localizados bens outros que não os ora constritos, e visando assegurar a utilidade da execução, impedindo a dissipação do patrimônio remanescente, DEFIRO o pedido de inserção de restrição total (circulação) via sistema RENAJUD sobre os referidos veículos. PROVIDÊNCIAS FINAIS: I - Expeça-se o necessário para o cumprimento das diligências eletrônicas; II - Após a citação, não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, proceda-se à tentativa de localização dos veículos para penhora e avaliação física; III - Intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique os herdeiros de Orlando Batista Nobre, caso não exista inventário em curso. Cumpra-se com urgência. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis/BA, data da assinatura digital. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito