2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002355-65.2025.8.16.0137 Processo: 0002355-65.2025.8.16.0137 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.337,97 Exequente(s): ERASMO ALVES Executado(s): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS Vistos, 1. A pedido da parte exequente (mov. 65), foi expedido ordem de bloqueio no Sistema Sisbajud (mov. 70.1). Ao mov. 71.1, a parte executada solicitou desbloqueio dos valores e alegou que penhora atingiu Bolsa Família. Pois bem. 2. Intime-se a parte executada para juntar aos autos documentos que comprovem que o bloqueio atingiu verba do programa social, em 05 dias. 3. Após, intime-se o exequente para, nos termos do art. 10, do CPC, manifestar-se, em 05 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito