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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 0002355-53.2026.8.26.0266 (apensado ao processo 1009430-61.2025.8.26.0590) (processo principal 1009430-61.2025.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Contribuição sobre a folha de salários - Roberto Carlos Ribeiro - Vistos Anote-se a gratuidade da justiça deferida ao ora exequente no processo de conhecimento. Processe-se como cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer, observando que a execução da condenação em dinheiro (ônus sucumbenciais) e de eventuais astreintes que venham a incidir deve ser objeto de requerimento autônomo, para autuação em separado, ante a incompatibilidade dos ritos. Determino à executada que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer constante da sentença proferida nos autos principais (fls. 372-376 dos referidos autos), promovendo o recolhimento retroativo e devidamente atualizado das contribuições previdenciárias relativas ao período de cessão funcional (10 de março de 2021 a 28 de setembro de 2023) à SPPREV - São Paulo Previdência. Deverá, ainda, comprovar os recolhimentos, inclusive com discriminação de competências, valores e atualização, demonstrando sua efetiva destinação à SPPREV e vinculação ao histórico previdenciário do exequente, no mesmo prazo assinalado. Intimem-se, via portal. - ADV: MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP), MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP)
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