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TJPR · Vara Cível de Palmas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002355-15.2022.8.16.0123 1. Proceda-se à consulta, via sistema, para verificação de valores disponíveis através do programa Nota Paraná em nome da parte executada. 2. Promova-se a consulta ao SERP-JUD. 3. Inviável, ao menos por ora, a determinação de buscas de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Isso porque se verifica que a ferramenta ainda não foi finalizada, estando em fase de ajustes, mostrando-se, neste momento, ineficaz. Assim, INDEFIRO a tentativa de localização de bens via SNIPER, sem prejuízo de sua reanálise após finalizados os ajustes na plataforma. 4. É necessária a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção das informações contidas na CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos, conforme art. 280 do Provimento nº 149/2023 do CNJ. No âmbito do TJPR, tem sido admitida a busca na Central. Pelo exposto, DEFIRO o pedido. Proceda-se à consulta, via sistema ou através de ofício, conforme o caso, para informações acerca de escrituras públicas e procurações em nome da parte executada. 5. Obtidos os resultados, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
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