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0002355-03.2015.5.11.0009

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Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002355-03.2015.5.11.0009 RECLAMANTE: ADERALDO CAETANO ARAUJO RECLAMADO: GERACAO SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86c275 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de Id. 49b14e8, o autor requer "a resposta das consultas do despacho de id- 4c8affd". Analisando tal despacho, verifiquei que consta no mesmo expressamente os Ids. das pesquisas já realizadas, bem como que foi concedido prazo de 5 dias para que o autor se indicasse bens, sob pena de sobrestamento até que ocorresse a prescrição intercorrente. O autor não se manifestou no prazo concedido e o processo foi sobrestado. A prescrição intercorrente da ação ocorreu no dia 23/07/2026, e o autor foi intimado para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme determinação constante no art. 289 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. Tal prazo ainda está em curso e terminará no dia 19/09/2026. Face ao exposto, indefiro o pedido do autor e determino à Secretaria da Vara que aguarde o término do prazo concedido ao autor, fazendo os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução após o término de tal prazo. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALFRANIA BALBINO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002355-03.2015.5.11.0009 RECLAMANTE: ADERALDO CAETANO ARAUJO RECLAMADO: GERACAO SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86c275 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de Id. 49b14e8, o autor requer "a resposta das consultas do despacho de id- 4c8affd". Analisando tal despacho, verifiquei que consta no mesmo expressamente os Ids. das pesquisas já realizadas, bem como que foi concedido prazo de 5 dias para que o autor se indicasse bens, sob pena de sobrestamento até que ocorresse a prescrição intercorrente. O autor não se manifestou no prazo concedido e o processo foi sobrestado. A prescrição intercorrente da ação ocorreu no dia 23/07/2026, e o autor foi intimado para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme determinação constante no art. 289 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. Tal prazo ainda está em curso e terminará no dia 19/09/2026. Face ao exposto, indefiro o pedido do autor e determino à Secretaria da Vara que aguarde o término do prazo concedido ao autor, fazendo os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução após o término de tal prazo. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADERALDO CAETANO ARAUJO

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