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TJSP · Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Processo 0002354-28.2026.8.26.0344 (processo principal 1002783-22.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sorvemix Comercio de Alimentos Ltda - Totvs S/A - Vistos. 1- Cuida-se de cumprimento provisório de sentença. Proceda a Serventia à alteração da classe processual. 2- O Autor já se considerou apto e apresentou os cálculos aritméticos. 3- Pois bem. O cumprimento provisório da sentença não transitada em julgado e sem efeito suspensivo, dar-se-á da mesma forma que o cumprimento definitivo e tudo conforme os arts. 520 a 522 do CPC de 2015. 4- Ora, pelo art. 520, § 1º, do CPC/2015, "no cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 do CPC". O referido art. 525 do CPC determina antes a observância do art. 523 do CPC que se refere à intimação do Executado para pagar o débito no prazo de 15 dias acrescido de custas, e se não ocorrer o pagamento, sujeitar-se-á à multa de 10% e também honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). 5- Assim sendo, no presente caso de dívida em dinheiro, o pedido do Autor já com os cálculos aritméticos da condenação é mesmo de cumprimento provisório de sentença, impondo-se a observância dos arts. 523 e 525 do CPC por mandamento do referido parágrafo 1º do art. 520. Destarte, primeiramente, intime-se, pois, o Executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para depositar R$-197.000,70 conforme os cálculos do Exequente, no prazo de 15 dias, observando-se as consequências do não pagamento conforme o art. 523, § 1º do CPC, ou seja, no caso de não pagamento, incidirá multa de 10% e também honorários de 10%. Transcorrido o prazo de 15 dias da intimação e sem o pagamento, poderá o Executado apresentar impugnação conforme os arts. 520, § 1º, 523 e 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. 6- Intime-se, pois, conforme arts. 509, § 2º, 520, § 1º, 523 e 525. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
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