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TJPR · Juizado Especial Cível de Astorga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 32596070 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0002354-24.2023.8.16.0049 Processo: 0002354-24.2023.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$19.500,00 Polo Ativo(s): CLAUDECIR PACHECO Polo Passivo(s): JULIANO DA SILVA MARTINS TAFNES VITORIA DE JESUS SOUZA Vistos, etc. I – RELATÓRIO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente feito foi submetido à análise da d. Juíza Leiga, o qual proferiu a sentença de mérito. II – FUNDAMENTAÇÃO. A sentença proferida pela d. Juíza Leiga observa os requisitos legais, encontra-se fundamentada de maneira adequada e não viola os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, entendo que deva ser homologada, conforme previsto no art. 40 da Lei nº 9.099/95. III – DISPOSITIVO. Posto isso, HOMOLOGO a sentença proferida pela d. Juíza Leiga para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se no que for oportuno o Código de Normas Judicial do E. TJPR. Publicada e registrada via PROJUDI. Intimem-se. Astorga, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
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