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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002354-16.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1015015-49.2022.8.26.0348) (processo principal 1015015-49.2022.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.O.S. - J.M.S. - Fl. 109: Ciência às partes da emissão da Certidão de Honorários, ficando intimadas a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: JOYCE MARIA DE SOUSA (OAB 382139/SP), ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP)
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002354-16.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1015015-49.2022.8.26.0348) (processo principal 1015015-49.2022.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.O.S. - J.M.S. - Vistos. Ante o reconhecimento pela parte exequente da efetivação do pagamento integral do débito pela parte executada e consequente quitação integral da obrigação alimentar, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados, se o caso. Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP), JOYCE MARIA DE SOUSA (OAB 382139/SP)
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