Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF5 · 15ª Vara Federal RN
PROCESSO Nº: 0002353-65.2025.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: M. T. B. D. S. REPRESENTANTE: MARIA CICERA BEZERRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos dos valores devidos a executar, aplicando os juros e correção monetária conforme estabelecidos no julgado, ou na ausência destes, aplicando os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Para a confecção dos cálculos, observem-se ainda as informações constantes do comprovante de cumprimento juntado aos autos (DIB, DIP, RMI, etc). Caso tenham ocorrido pagamentos administrativos decorrentes do mesmo fato gerador da obrigação, efetuem-se as devidas compensações, se for o caso. Após a juntada da planilha, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Para confecção dos cálculos, sugere-se o uso do sítio específico da JFRS (https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/) ou da JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). Caso ainda não efetuado eventual pedido de retenção de honorários contratuais, este deverá ser feito antes da elaboração da RPV, mediante juntada do respectivo contrato (ou procuração contendo o percentual devido), sob pena de indeferimento de pedido realizado após aquele fato, nos termos do art. 16, da Res. 822/2023/CJF. Havendo mais de um advogado habilitado nos autos, o exequente deverá informar o rateio/percentual dos honorários. Na ausência dessa informação, a retenção se dará em partes iguais, entre os advogados habilitados. Caso a retenção deva ocorrer em benefício de Pessoa Jurídica, faz-se necessária a expressa solicitação, indicando respectivo CNPJ, juntamente com os cálculos de execução. Não sendo apresentados os cálculos, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento no prazo prescricional da execução. Ceará-Mirim/RN, 8 de setembro de 2026. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
TRF5 · 15ª Vara Federal RN
PROCESSO Nº: 0002353-65.2025.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: M. T. B. D. S. REPRESENTANTE: MARIA CICERA BEZERRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos dos valores devidos a executar, aplicando os juros e correção monetária conforme estabelecidos no julgado, ou na ausência destes, aplicando os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Para a confecção dos cálculos, observem-se ainda as informações constantes do comprovante de cumprimento juntado aos autos (DIB, DIP, RMI, etc). Caso tenham ocorrido pagamentos administrativos decorrentes do mesmo fato gerador da obrigação, efetuem-se as devidas compensações, se for o caso. Após a juntada da planilha, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Para confecção dos cálculos, sugere-se o uso do sítio específico da JFRS (https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/) ou da JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). Caso ainda não efetuado eventual pedido de retenção de honorários contratuais, este deverá ser feito antes da elaboração da RPV, mediante juntada do respectivo contrato (ou procuração contendo o percentual devido), sob pena de indeferimento de pedido realizado após aquele fato, nos termos do art. 16, da Res. 822/2023/CJF. Havendo mais de um advogado habilitado nos autos, o exequente deverá informar o rateio/percentual dos honorários. Na ausência dessa informação, a retenção se dará em partes iguais, entre os advogados habilitados. Caso a retenção deva ocorrer em benefício de Pessoa Jurídica, faz-se necessária a expressa solicitação, indicando respectivo CNPJ, juntamente com os cálculos de execução. Não sendo apresentados os cálculos, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento no prazo prescricional da execução. Ceará-Mirim/RN, 8 de setembro de 2026. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.