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0002352-34.2025.8.26.0428

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara

    Processo 0002352-34.2025.8.26.0428 (processo principal 1005552-03.2023.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Ruth Miho Hayashi - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, necessária a realização de prova pericial contábil, a fim de que seja apurado o valor correto devido nesta fase de cumprimento de sentença, observando-se os critérios fixados no título executivo e os documentos constantes dos autos. Desse modo, nomeio como perito judicial o Sr. Ederson Oliva Gobato, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, em 05 dias, ouvindo-se as partes a respeito, em igual prazo, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão suportados exclusivamente pela impugnante. É certo que, segundo a norma do artigo 95 do Código de Processo Civil, quando a realização da perícia for determinada de ofício, o valor dos honorários haverá de ser rateado. Todavia, é bem de ver que somente se faz necessária a realização de perícia contábil devido à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, que é quem tem interesse na produção da prova. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença Município de Paulínia. Prova pericial determinada de ofício, atribuindo o custeio à impugnante. Inconformismo. Alegação de que o ônus do adiantamento dos honorários periciais incumbe a ambas as partes. Não acolhimento. Perícia determinada no interesse da impugnante, haja vista que alegou excesso de execução por erros nos cálculos apresentadas pela impugnada. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2132082-63.2020.8.26.0000, Rel. Des. Fernão Borba Franco, j. 17/07/2020). Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, observando-se que deverá entregar o laudo no prazo de 45 dias. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, contado da intimação da presente decisão, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, sob pena de preclusão. Com o laudo nos autos, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias e, após, tornem conclusos para decisão, ocasião em que a impugnação será apreciada. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP), CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)

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