Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Magé - Regional de Inhomirim- Cartório da Vara Cível · Decisão
Esgotadas as diligências de citação por AR e pesquisas, conforme a Súmula 292 do TJRJ, deve a parte ré ser citada por edital, para, só após o prazo, acaso seja declarada revel, sejam remetidos os autos à Defensoria Pública, nos termos do art. 256, II, § 3º, c/c art. 72, II, e parágrafo único, do CPC. Art. 256. A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. Diante disso: 1 - Cite-se o réu ADRIANO DA CONCEICAO SALVADOR por edital, com prazo de 20 (vinte) dias; 2 - Após o transcurso do prazo, se não se manifestar nos autos, retornem conclusos no local virtual CONCJ, para a decretação de revelia e nomeação de curador especial.
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