Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 4ª Vara Cível - Presidente Prudente
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EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0002351‑47.2026.8.26.0482
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito
Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema – Sicoob Credivale e outro
Executado: Calabria Pizza Delivery Ltda - ME e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002351‑47.2026.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Mazzilli Marcondes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a THIAGO DE JESUS MARIZA, Brasileiro, Casado, Administrador, CPF 305.188.248‑88, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema – Sicoob Credivale e outros . Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 5.749,80, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 13 de maio de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA