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0002350-42.2024.8.16.0181

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Marmeleiro · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6354 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0002350-42.2024.8.16.0181 Processo: 0002350-42.2024.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$22.592,00 Requerente(s): LAIR GONZATO Requerido(s): Município de Marmeleiro - PR DECISÃO Vistos. 1. Verifica-se que a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos nº 0002926-88.2026.8.16.9000, admitiu Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei acerca da possibilidade de retroação dos efeitos do laudo judicial para fins de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade, determinando o sobrestamento dos processos e recursos em que a matéria esteja presente, até o pronunciamento daquele Colegiado, nos termos do artigo 50 da Resolução nº 466/2024. 2. Considerando que a controvérsia debatida nestes autos está abrangida pela matéria objeto do referido incidente, determino a suspensão do feito até o julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0002926-88.2026.8.16.9000. 3. Intimem-se as partes da presente decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito

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