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TJTO · Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002350-26.2026.8.27.2716/TO AUTOR: JOABY DIAS MATOS ADVOGADO(A): PRISCILA SELL (OAB SC044911) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JOABY DIAS MATOS em face FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (META PLATFORMS INC.), ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Por ato ordinatório, a parte autora foi intimada para regularizar a procuração juntada nos autos (evento 3), contudo, novamente juntou procuração em desconformidade com a Nota Técnica Nota Técnica nº 16 – PRESDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP (eventos 7 e 9). Por fim, novamente intimada, a causídica constituída informou que não está conseguindo contato com a parte autora (evento 13). É o relato do essencial. DECIDO. A representação processual é pressuposto de validade do processo. O art. 103 do CPC é peremptório ao exigir que a parte seja representada por advogado legalmente habilitado. No caso em tela, as procurações juntadas aos autos foram assinadas de forma eletrônica, porém não foram reconhecidas. Oportunizada a regularização nos termos do art. 76 do CPC, a parte autora quedou-se inerte, não colhendo a justificativa do evento 13. Assim, persiste o vício de representação, o que conduz inevitavelmente à extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 76, § 1º, inciso I, c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC. Diante do exposto, sem delongas, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV (ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo - representação processual, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema.
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