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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002350-17.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: DEYVID SOUSA REIS RECLAMADO: OTICA JOINVILLE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee719ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por DEYVID SOUSA REIS em face de ÓTICA JOINVILLE LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pelo autor, de R$299,00, dispensadas na forma da lei. Transitado em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEYVID SOUSA REIS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002350-17.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: DEYVID SOUSA REIS RECLAMADO: OTICA JOINVILLE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee719ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por DEYVID SOUSA REIS em face de ÓTICA JOINVILLE LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pelo autor, de R$299,00, dispensadas na forma da lei. Transitado em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - OTICA JOINVILLE LTDA
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