2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002349-78.2014.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEICAO DO COITE e outros Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642) REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Atuo nesta demanda em razão de sua inclusão no Grupo Operacional da Secretaria Virtual, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. Trata-se de Ação de Cobrança migrada do meio físico para o PJe (ID 12415227), com certidão de ausência das peças digitalizadas e remessa ao TJBA (ID 15079417). Após frustrada a solicitação anterior ao UNIJUD (ID 519384141 e ID 526770540), a autora acostou as peças em seu poder (ID 526770541) e requereu ofício à SEJUD/NSD do TJBA antes de eventual instauração de restauração de autos (ID 576472583). Em atenção à celeridade, cooperação e primazia do mérito (arts. 4º, 6º e 713 do CPC), impõe-se a reconstituição documental nos próprios autos. Ante o exposto: OFICIE-SE à SEJUD/NSD do TJBA (nsd-virtdig@tjba.jus.br) para que, em 15 (quinze) dias, informe se dispõe da cópia digital dos autos nº 0002349-78.2014.8.05.0063, remetendo os arquivos se existentes. RECEBO os documentos juntados pela autora (ID 526770541) para recomposição do acervo. INTIME-SE o réu para, em 15 (quinze) dias: (a) manifestar-se sobre o ID 526770541; e (b) juntar cópia da contestação e documentos que possua em seus registros. Cumpridas as diligências, venham conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica.DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCAJUIZ DE DIREITO DESIGNADO