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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0002349-41.2003.8.16.0004 Processo: 0002349-41.2003.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.131.103,95 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA Executado(s): IRB - Brasil Resseguros S/A TRH SERVIÇOS E RECURSOS HUMANOS LTDA 1. Considerando que não foram encontrados bens passíveis de serem penhorados, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de um ano, nos termos do §1º do mencionado artigo. 2. Escoado o prazo, manifeste-se a autora, independentemente de nova intimação. 3. Findo o prazo do item 1 e não havendo manifestação, aguarde-se em arquivo até que haja manifestação do exequente ou até a fluência do prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do CPC). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de junho de 2026. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
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