Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0002348-64.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: JAECKSON SOUZA CAMPELO RECLAMADO: MARTIM VICTOR HAMMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f835ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE: - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados através da Reclamação Trabalhista movida por JAECKSON SOUZA CAMPELO contra MARTIM VICTOR HAMMES, conforme os fundamentos supra expendidos que passam a fazer parte do presente decisum como se nele estivessem transcritos. - Honorários advocatícios de sucumbência na forma dos fundamentos. - Custas processuais no valor de R$1.205,49, a cargo do reclamante, dispensadas. - Intimem-se as partes. Nada mais. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAECKSON SOUZA CAMPELO
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0002348-64.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: JAECKSON SOUZA CAMPELO RECLAMADO: MARTIM VICTOR HAMMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f835ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE: - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados através da Reclamação Trabalhista movida por JAECKSON SOUZA CAMPELO contra MARTIM VICTOR HAMMES, conforme os fundamentos supra expendidos que passam a fazer parte do presente decisum como se nele estivessem transcritos. - Honorários advocatícios de sucumbência na forma dos fundamentos. - Custas processuais no valor de R$1.205,49, a cargo do reclamante, dispensadas. - Intimem-se as partes. Nada mais. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTIM VICTOR HAMMES