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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0002348-04.2025.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$26.633,11 Requerente(s): JOVAINE FRANCISCO ALVES Requerido(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR HOMOLOGO, com fulcro no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, a decisão do juiz leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, RESOLVO o MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. P.R.I. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para outras determinações. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito