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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002347-11.2024.8.26.0084 (processo principal 3009374-77.2013.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.A.S. - - E.A.P. - E.A.P. - Vistos. 1) Considerando o prévio indeferimento da justificativa apresentada (fls. 111), e na esteira do parecer emitido pelo Ministério Público, que ora acolho, decreto a prisão do executado pelo prazo de 60 dias. Expeça-se mandado de prisão, com validade de 03 (três) anos. 2) Sem prejuízo da expedição do mandado acima, o cartório também deve providenciar a negativação do nome do executado, pelo sistema SerasaJud, com base no débito aqui cobrado, o que cumpre, de maneira mais prática e célere, a mesma função do protesto previsto nos §§ 1º e 3º, do referido art. 528 do CPC. Int. - ADV: MARINA SIMS DAL´BÃO URRUTIA (OAB 196078/SP), MARINA SIMS DAL´BÃO URRUTIA (OAB 196078/SP), GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP)
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