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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Câmara Criminal · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0002345-43.2024.8.16.0044 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas Apelantes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ KELLY CRISTIANE DE ARAUJO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS GEFERSON DOS REIS BORGES SAYURI SARA OLIMPIO EMILY BRENDA DOS SANTOS ALECIO DE JESUS BORGES Apelados: KELLY CRISTIANE DE ARAUJO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS EMILY BRENDA DOS SANTOS GEFERSON DOS REIS BORGES ALECIO DE JESUS BORGES SAYURI SARA OLIMPIO Relatora: Desembargadora Maria Lúcia de Paula Espíndola Visto. 1. Reitere-se a intimação das defesas dos réus Alécio de Jesus Borges, Geferson dos Reis Borges e Kelly Cristiane de Araújo para a apresentação das contrarrazões ao recurso ministerial, no prazo de 8 (oito) dias. 2. Simultaneamente, intime-se o Ministério Público com atuação em primeiro grau para ofertar contrarrazões aos apelos defensivos, no mesmo prazo. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Desembargadora