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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Processo 0002345-20.2021.8.26.0319 (processo principal 3001587-68.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Moacir Damasceno Lopes Filho - Paulo José Appa Okumura - - VIP Helicópteros - Diante do trânsito em julgado da r. decisão que acolheu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir no polo passivo do presente cumprimento de sentença a sociedade empresária Vision Owl Marketing Digital Ltda., nos termos do art. 50 do CC, intime-se a sociedade executada para que, no prazo de quinze dias úteis, pague o valor de R$ 49.556,11, indicado no último cálculo apresentado, a fls. 144/145, devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR (OAB 96154/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP), LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 62353/SP)
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