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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002344-91.2017.8.26.0572/SP
EXEQUENTE: JUNIOR PAULO MARTINS
ADVOGADO(A): SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS (OAB SP212594)
EXECUTADO: VIEIRA & MARCONDES LANCHONETE LTDA
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO DA SILVA FERRO (OAB SP288805)
ADVOGADO(A): VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB SP274227)
EXECUTADO: DALVANA TIMOTEO ROSA
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO DA SILVA FERRO (OAB SP288805)
ADVOGADO(A): VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB SP274227)
EXECUTADO: CARLOS CESAR VIEIRA MARCONDES
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO DA SILVA FERRO (OAB SP288805)
ADVOGADO(A): VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB SP274227)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, por conseguinte, SUSPENDO o processo, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Havendo bloqueio de ativos financeiros, fica, desde já, deferida a sua liberação.
ADVIRTO o(a) exequente de que decorrido o prazo previsto para cumprimento da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), sem sua manifestação acerca de eventual descumprimento, o acordo celebrado será reputado integralmente cumprido, sendo o processo extinto e arquivado pela presunção de pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso o(a) exequente não esteja assistido(a) por advogado, CIENTIFIQUE-O(A) pessoalmente sobre o teor desta decisão.
Intimem-se.