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TJPR · Juizado Especial Cível de São Mateus do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3309-3435 - Celular: (42) 3309-3435 - E-mail: SMS-2VJ-JUIZADOS@tjpr.jus.br Processo: 0002344-07.2024.8.16.0158 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.003,22 Exequente(s): SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA CIORCERO Executado(s): CARLOS EDUARDO RUTKOWSKI TAINÁ MARIA TERRES ORLOSKI Vistos, etc. Diante da concordância tácita da parte autora com o pagamento realizado, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras/restrições. Defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia, na forma requerida pela parte. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. C-se. (assinada digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
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