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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0002343-77.2026.8.16.0117 Processo: 0002343-77.2026.8.16.0117 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.620,00 Requerente(s): DULCE MACIEL CEZAR BORTOLUZZI Requerido(s): NELSY NEUBERGUER CEZAR DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora junte aos autos o referido documento, a fim de dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Após, renove-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Intime-se. Medianeira, data e hora de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto Designado
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