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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002342-63.2023.8.26.0006/SP EXEQUENTE: FRANCISCO SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A): FRANCISCO SANTOS MONTEIRO (OAB SP215776) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em se considerando o lapso temporal transcorrido desde a última diligência, determino a realização de pesquisa pelo sistema SNIPER, considerando que a referida ferramenta amplia o potencial de localização patrimonial, ao integrar dados provenientes de sistemas como RENAJUD, SISBAJUD, ANACJUD, RECEITAJUD, bem como de registros cartoriais, conferindo maior efetividade às diligências voltadas à satisfação do crédito exequendo. Havendo êxito na medida, providencie-se o necessário à transferência dos valores para que permaneçam à disposição do juízo, incumbindo à serventia, em ocorrendo o bloqueio de valor superior ao devido, promover a imediata liberação do excedente. Concretizada a indisponibilidade, intime-se o devedor para eventual manifestação.
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