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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0002340-86.2026.8.17.3030 AUTOR(A): H. R. E. D. S. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO H. R. E. D. S. RÉU: R. R. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Despacho de ID 252939289, conforme transcrito abaixo: "Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Nos termos do art. 528, §7º, do CPC, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Assim, cite-se a parte ré para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito executado nestes autos, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto da dívida e prisão pelo prazo de 01 a 03 meses, tudo conforme o art. 528, §3º, do CPC. OBS.: O oficial de justiça deverá informar ao destinatário que este processo tramita pelo Juízo 100% Digital, conforme acima indicado, e registrar em certidão o número de telefone do intimado, para viabilizar futuras intimações. Cumpra-se. Considerando a imperiosidade no cumprimento das metas de redução da taxa de congestionamento e índice de atendimento da demanda, autorizo que os atos cartorários sejam realizados pelos servidores vinculados a esta Unidade Judiciária. Palmares, data registrada no sistema MARCELO GÓES DE VASCONCELOS Juiz de Direito" PALMARES, 8 de setembro de 2026. JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata
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