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0002340-25.2020.8.16.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002340-25.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$26.843,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DFF SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Vistos, etc. Trata-se de pedido de extinção por REMISSÃO com base na Lei Estadual n. 22.262/2024 (item 112.1 dos autos principais). É o relatório. DECIDO. Diante do requerimento da remissão, A EXECUÇÃO FICA JULGADA EXTINTA, nos termos do art. 485, IV, do CPC Conforme o art. 26 da LEF, sem ônus para as partes de custas processuais e honorários advocatícios (STJ: Resp. n. 1.417.499/PE e TJPR: 0032654-27.2015.8.16.0185). O eventual pedido de dispensa do prazo recursal fica deferido, bem como o eventual pedido de desapensamento de autos. Levantem-se as eventuais penhoras, os bloqueios e a anotação em cadastro de inadimplentes, bem como cancelem-se os eventuais leilões. Cumpra-se o Código de Normas da E. CGJ, arquivando-se na sequência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito

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