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Tribunal
TJPB
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set/2026
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002340-22.2009.8.15.2001 AUTOR: DULCE DE ALMEIDA LYRA, ELIANE DE ALMEIDA LYRA, TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO, RAISSA DALIA PAULINO, JOSE PAULINO BATISTA, MARIA DA PENHA ALMEIDA LIRA, JOSE MAIA E SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO INTIME o patrono para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse na expedição de alvará judicial para recebimento dos valores, desde que apresente procuração atualizada (outorgada há menos de 01 ano) com poderes específicos para receber e dar quitação, ou, na impossibilidade, requeira o que entender de direito quanto à reserva dos valores em conta judicial até a localização da credora. Em razão aos honorários (sucumbenciais e contratuais), já autorizados pela decisão de ID 122865995, caso o patrono tenha apresentado o contrato correspondente, expeça-se, desde logo, o competente alvará de transferência/liberação em seu favor, conforme os dados bancários fornecidos na petição de ID 111407516. Quanto ao ESPÓLIO DE ELIANE DE ALMEIDA LYRA, intime-se o inventariante para, em 15 dias, colacionar aos autos o comprovante de dados bancários do espólio ou de sua titularidade (com prova da inventariança), para fins de liberação do principal. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 23011910220200000000064285542 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 23011910223900000000064285977 [VOL 3] Autos digitalizados 23011910230000000000064285543 [VOL 4] Autos digitalizados 23011910231400000000064285544 [VOL 5] Autos digitalizados 23011910232800000000064285981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032720260815600000066966148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032720281554500000066967328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032720281554500000066967328 Certidão Certidão 23042513550373600000068177642 Decisão Decisão 23042613210761300000068203664 Carta Carta 23052515503879800000069603342 Carta Carta 23052515503935100000069603343 Carta Carta 23052515503991600000069603344 Carta Carta 23052515504069500000069603345 Carta Carta 23052515504169200000069603346 Certidão Certidão 23072416285164300000072082731 Terezinha Aviso de Recebimento 23072416285195500000072082733 Certidão Certidão 23072416385817500000072083328 Raissaa Aviso de Recebimento 23072416385845800000072083329 Certidão Certidão 23072417013935700000072084496 José Maia Aviso de Recebimento 23072417013976000000072084498 Certidão Certidão 23072417112209000000072085277 Maria da Penha Aviso de Recebimento 23072417112241200000072085280 Certidão Certidão 23072417121881600000072085286 Dulce Aviso de Recebimento 23072417121909900000072085287 Certidão Certidão 23080217272518100000072514122 Despacho Despacho 23080313213533400000072531340 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423252305900000073037789 Certidão Certidão 23081520361738900000073112963 Certidão Certidão 23092808491029100000075173704 Sentença Sentença 23100418044352600000075491973 Sentença Sentença 23100418044352600000075491973 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23112009423825600000077501316 Petição Petição 24052217233894400000085434971 Petição Petição 24071814430921400000088175680 Intimação Intimação 24071908161269200000088202091 Intimação Intimação 24071908161269200000088202091 Petição Petição 24073012024248900000091703708 comprovante Outros Documentos 24073012024350000000091703717 Petição Petição 24081315045614700000092501746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081315095990900000092502603 Intimação Intimação 24081315102908100000092502608 Intimação Intimação 24081315102908100000092502608 Petição Petição 24090416451050700000093821625 Petição Petição 24102300152649200000096329906 Sentença Sentença 24102409413081500000096381949 Sentença Sentença 24102409413081500000096381949 Petição Petição 24110416193314900000096949528 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25010709530766000000099493381 Despacho Despacho 25040412004412900000103449253 Intimação Intimação 25040412265248600000103747515 Intimação Intimação 25040412265248600000103747515 Petição Petição 25042312515197500000104567827 Decisão Decisão 25091111355961300000115369201 Intimação Intimação 25091112382028700000115690545 Intimação Intimação 25091112382028700000115690545 Petição Petição 25092110475506600000116182896 Decisão Decisão 25121923191111100000121293772 Intimação Intimação 26010708540642500000122986602 Intimação Intimação 26010708540642500000122986602 Certidão Certidão 26020213251910900000127750475 Petição Petição 26021114570643000000128370757 TENTATIVAS WHATS Documento de Comprovação 26021114570664800000128370762 AR NEG. DULCE DE ALMEIDA LYRA 03-11-25 Documento de Comprovação 26021114570721200000128370763 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Autos digitalizados: 23011910230000000000064285543, Autos digitalizados: 23011910231400000000064285544, Autos digitalizados: 23011910223900000000064285977, Autos digitalizados: 23011910232800000000064285981, Petição Inicial: 23011910220200000000064285542, Ato Ordinatório: 23032720260815600000066966148, Ato Ordinatório: 23032720281554500000066967328, Decisão: 23042613210761300000068203664, Certidão: 23042513550373600000068177642, Aviso de Recebimento: 23072416285195500000072082733]
TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002340-22.2009.8.15.2001 AUTOR: DULCE DE ALMEIDA LYRA, ELIANE DE ALMEIDA LYRA, TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO, RAISSA DALIA PAULINO, JOSE PAULINO BATISTA, MARIA DA PENHA ALMEIDA LIRA, JOSE MAIA E SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO INTIME o patrono para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse na expedição de alvará judicial para recebimento dos valores, desde que apresente procuração atualizada (outorgada há menos de 01 ano) com poderes específicos para receber e dar quitação, ou, na impossibilidade, requeira o que entender de direito quanto à reserva dos valores em conta judicial até a localização da credora. Em razão aos honorários (sucumbenciais e contratuais), já autorizados pela decisão de ID 122865995, caso o patrono tenha apresentado o contrato correspondente, expeça-se, desde logo, o competente alvará de transferência/liberação em seu favor, conforme os dados bancários fornecidos na petição de ID 111407516. Quanto ao ESPÓLIO DE ELIANE DE ALMEIDA LYRA, intime-se o inventariante para, em 15 dias, colacionar aos autos o comprovante de dados bancários do espólio ou de sua titularidade (com prova da inventariança), para fins de liberação do principal. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 23011910220200000000064285542 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 23011910223900000000064285977 [VOL 3] Autos digitalizados 23011910230000000000064285543 [VOL 4] Autos digitalizados 23011910231400000000064285544 [VOL 5] Autos digitalizados 23011910232800000000064285981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032720260815600000066966148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032720281554500000066967328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032720281554500000066967328 Certidão Certidão 23042513550373600000068177642 Decisão Decisão 23042613210761300000068203664 Carta Carta 23052515503879800000069603342 Carta Carta 23052515503935100000069603343 Carta Carta 23052515503991600000069603344 Carta Carta 23052515504069500000069603345 Carta Carta 23052515504169200000069603346 Certidão Certidão 23072416285164300000072082731 Terezinha Aviso de Recebimento 23072416285195500000072082733 Certidão Certidão 23072416385817500000072083328 Raissaa Aviso de Recebimento 23072416385845800000072083329 Certidão Certidão 23072417013935700000072084496 José Maia Aviso de Recebimento 23072417013976000000072084498 Certidão Certidão 23072417112209000000072085277 Maria da Penha Aviso de Recebimento 23072417112241200000072085280 Certidão Certidão 23072417121881600000072085286 Dulce Aviso de Recebimento 23072417121909900000072085287 Certidão Certidão 23080217272518100000072514122 Despacho Despacho 23080313213533400000072531340 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423252305900000073037789 Certidão Certidão 23081520361738900000073112963 Certidão Certidão 23092808491029100000075173704 Sentença Sentença 23100418044352600000075491973 Sentença Sentença 23100418044352600000075491973 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23112009423825600000077501316 Petição Petição 24052217233894400000085434971 Petição Petição 24071814430921400000088175680 Intimação Intimação 24071908161269200000088202091 Intimação Intimação 24071908161269200000088202091 Petição Petição 24073012024248900000091703708 comprovante Outros Documentos 24073012024350000000091703717 Petição Petição 24081315045614700000092501746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081315095990900000092502603 Intimação Intimação 24081315102908100000092502608 Intimação Intimação 24081315102908100000092502608 Petição Petição 24090416451050700000093821625 Petição Petição 24102300152649200000096329906 Sentença Sentença 24102409413081500000096381949 Sentença Sentença 24102409413081500000096381949 Petição Petição 24110416193314900000096949528 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25010709530766000000099493381 Despacho Despacho 25040412004412900000103449253 Intimação Intimação 25040412265248600000103747515 Intimação Intimação 25040412265248600000103747515 Petição Petição 25042312515197500000104567827 Decisão Decisão 25091111355961300000115369201 Intimação Intimação 25091112382028700000115690545 Intimação Intimação 25091112382028700000115690545 Petição Petição 25092110475506600000116182896 Decisão Decisão 25121923191111100000121293772 Intimação Intimação 26010708540642500000122986602 Intimação Intimação 26010708540642500000122986602 Certidão Certidão 26020213251910900000127750475 Petição Petição 26021114570643000000128370757 TENTATIVAS WHATS Documento de Comprovação 26021114570664800000128370762 AR NEG. DULCE DE ALMEIDA LYRA 03-11-25 Documento de Comprovação 26021114570721200000128370763 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Autos digitalizados: 23011910230000000000064285543, Autos digitalizados: 23011910231400000000064285544, Autos digitalizados: 23011910223900000000064285977, Autos digitalizados: 23011910232800000000064285981, Petição Inicial: 23011910220200000000064285542, Ato Ordinatório: 23032720260815600000066966148, Ato Ordinatório: 23032720281554500000066967328, Decisão: 23042613210761300000068203664, Certidão: 23042513550373600000068177642, Aviso de Recebimento: 23072416285195500000072082733]