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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002340-11.2026.8.26.0161 (processo principal 1008070-20.2025.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.G.G. e outros - D.J.M.G. - Certifico ainda que a justificativa/impugnação é intempestiva. Diante da certidão acima, procedo à intimação da parte exequente, para manifestar-se expressamente sobre o prosseguimento da execução, e, se o caso, trazer planilha de débito atualizada. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, se o caso, e, conclusos na sequencia. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP), ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP), MICHELLE CAVALARI TEIXEIRA (OAB 497219/SP), ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP), ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP), ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP)
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