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TRT9 · Órgão Especial · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL Relator: ARION MAZURKEVIC PetCiv 0002337-77.2026.5.09.0000 REQUERENTE: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Petição Cível 0002337-77.2026.5.09.0000, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Virtual realizada entre 31/08/2026 e 01/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic; com a participação do Excelentíssimo Procurador Iros Reichmann Losso, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Arion Mazurkevic (Relator), Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Junior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Claudia Cristina Pereira, Carlos Henrique de Oliveira Mendonca, Odete Grasselli e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arion Mazurkevic, Benedito Xavier da Silva, Archimedes Castro Campos Junior, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Paulo Ricardo Pozzolo, Claudia Cristina Pereira, Carlos Henrique de Oliveira Mendonca, Odete Grasselli, Valdecir Edson Fossatti, Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff e Marco Antonio Vianna Mansur; em férias a Excelentíssima Desembargadora Janete do Amarante; participou como convocada a excelentíssima Desembargadora Neide Alves dos Santos na cadeira do excelentíssimo Desembargador Sergio Guimarães Sampaio, em licença-prêmio (Portaria SGP nº 12, de 29 de julho de 2026); ACORDAM os Desembargadores da Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de URBS URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A. No mérito, por igual votação, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. ERICA DOS REIS Intimado(s) / Citado(s) - URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A
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