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TJRJ · Comarca de Rio Bonito- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença
Trata-se de procedimento instaurado a fim de investigar a prática do delito tipificado no artigo147 do Código Penal, em razão do fato ocorrido em fevereiro de 2021. No caso em tela, a prescrição se verifica em 03 anos, a teor da redação do artigo 109, VI, do Código Penal. Assim, considerando que a pena máxima cominada é de 6 (seis) meses de detenção e que até a presente data transcorreu lapso temporal superior a 03 anos, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 109, inciso VI c/c aritgo 107, inciso IV do CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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