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TJSE · 1ª Vara Criminal de Socorro · Despacho
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL PROC.: 202388500213 NÚMERO ÚNICO: 0002337-24.2023.8.25.0053 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL RÉU : FELIPE EMANUEL NASCIMENTO LIMA VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} ADV. : LEILA CHAINA VIDAL DOS SANTOS - OAB: 9038-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE A ASSISTENTE DA VÍTIMA, VIA DJE, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, TRAGA AOS AUTOS AS PROVAS MENCIONADOS NA DECLARAÇÃO JUNTADA PELA OFENDIDA EM 17/08/2026 SOBRE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. COM A JUNTADA, VISTA DOS AUTOS AO MP. EM SEGUIDA, CONCLUSOS.
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