Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS CumSen 0002336-96.2025.5.05.0531 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS EXECUTADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb944a1 proferida nos autos. Processo principal n.º 0001205-72.2014.5.05.0531 Manifestação da executada: Após a homologação dos cálculos, eventual alegação de excesso de execução deve ser promovida em instrumento processual adequado (Art. 884, CLT). Rejeito. Prosseguimento da execução: À penhora de bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. Em caso de frustração da penhora de ativos financeiros (SISBAJUD), promova-se a penhora de veículos de via terrestre (RENAJUD). Int. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS CumSen 0002336-96.2025.5.05.0531 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS EXECUTADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb944a1 proferida nos autos. Processo principal n.º 0001205-72.2014.5.05.0531 Manifestação da executada: Após a homologação dos cálculos, eventual alegação de excesso de execução deve ser promovida em instrumento processual adequado (Art. 884, CLT). Rejeito. Prosseguimento da execução: À penhora de bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. Em caso de frustração da penhora de ativos financeiros (SISBAJUD), promova-se a penhora de veículos de via terrestre (RENAJUD). Int. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.