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TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0002336-31.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$35.193,52 Autor(s): JAQUELINE PEREIRA PRAXEDES Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Concedo o prazo derradeiro de 10 dias para que o requerido cumpra regularmente a decisão do mov. 81, apresentando os contratos faltantes (n°s 443656393 e 403169512), sob pena de incidir na sanção do art. 400 do CPC. Convém pontuar que os documentos apresentados nos movs. 84.4/84.5 consistem apenas em históricos de pagamentos. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência à parte autora por 10 dias. Intimem-se. Maringá, 05 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
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