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0002335-86.2026.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível

    Processo 0002335-86.2026.8.26.0161 (processo principal 1017194-61.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Isaura Madalena Franco - Banco BMG S/A - Vistos. Fls.69/91 e 95/101. Analisando as manifestações e os demonstrativos contábeis apresentas por ambas as partes, há uma patente antinomia metodológica. Enquanto a exequente aponta saldo credor decorrente da descapitalização e diferença das parcelas adimplidas, o executado aponta complexas premissas de abatimento, desdobramentos contratuais e repactuações pretéritas que, segundo alega, alteram a base de incidência do indébito e o saldo final da obrigação. Uma vez que as memórias de cálculo são diametralmente opostas e envolvem critérios de amortização, expurgo de encargos e abatimentos cruzados, para assegurar a exatidão do julgado e evitar tanto o enriquecimento sem causa da parte credora quanto a supressão de direito líquido do devedor, prudente que a liquidação do julgado se dê por perícia contábil por perito de confiança do juízo. Assim, postergo à análise da impugnação e do alegação excesso de execução para depois da vinda do laudo pericial. Para realização da perícia, nomeio perito ARLES DENAPOLI, e-mail: periciadenapoli@uol.com.br, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, que deverá conduzir perícia. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresente proposta de honorários, que deverá ser suportada pela ré em conformidade com o Tema 871 do STJ, no qual restou firmada a seguinte tese: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Aceito o encargo, intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC, bem como para, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. O laudo pericial deve ser concluído em 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913PR), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913PR)

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