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0002335-70.2026.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível · Sentença

    III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Karolina Lima de Sousa em face de Banco C6 Consignado S.A., reconhecendo a regularidade da contratação do seguro prestamista vinculado ao contrato n.º 6048920302. Rejeito a preliminar de litigância abusiva suscitada pelo requerido. Rejeito, igualmente, os pedidos de condenação por litigância de má-fé formulados reciprocamente pelas partes. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo juízo de admissibilidade, observadas as formalidades pertinentes. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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