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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002335-52.2025.8.16.0209 Processo: 0002335-52.2025.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.068,00 Polo Ativo(s): Ana Cintia Porfirio Polo Passivo(s): FEGHERA E SILVA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA-ME Vistos. 1). Considerando o valor depositado nos presentes autos, determino a expedição de alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, em favor da parte exequente ou de seu(sua) patrono(a), para levantamento da quantia consignada no mov. 48, devendo a parte exequente, previamente, informar conta bancária para o depósito. Cumpre destacar que a liberação deverá ocorrer exclusivamente em favor de procurador(a) que detenha poderes expressos para receber e dar quitação, o que competirá à Secretaria verificar previamente. 2). Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito