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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 0002334-74.2026.8.26.0073 (processo principal 1500353-67.2025.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.P.B. - B.V.B. - Vistos. Fls. 32/36: Melhor analisando os autos, verifico que o ato certificado à pág. 31 foi realizado por meio do aplicativo Whatsapp, modalidade de intimação não regulamentada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao contrário, o COMUNICADO CG Nº 2265/2017 delimita que, por ora, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deve se abster de utilizar a intimação por meio de Whatsapp, não tendo alterado seu posicionamento até o presente momento. Além disso, o artigo 528, do CPC, prevê a intimação pessoal do executado no cumprimento de sentença pelo rito da prisão. Dessa forma, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação pessoal do executado, com urgência. Conste-se no mandado que, no presente caso, fica vedada a intimação por whatsapp. Int. Avare, 03 de setembro de 2026. - ADV: LUIZ CARLOS DO ROSARIO MARQUES (OAB 404808/SP), JONALI FRANCINE FOGAÇA (OAB 278644/SP)
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