Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0002334-60.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: MARIA FABIANA CARDOZO LOCATELLI RECLAMADO: CLINICA DE ESTETICA BATERFLAY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9259a proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo a manifestação de ID. c5db019 como aditamento à petição inicial, nos termos do art. 493 do CPC, diante do fato superveniente narrado. Diante da alegação de sucessão empresarial, com a assunção do mesmo ponto comercial, ramo de atividade e estrutura física pela empresa CLÍNICA ITAJAÍ LTDA (CNPJ 66.807.128/0001-70), inclua-se a referida empresa no polo passivo da presente demanda. Proceda-se à citação da reclamada incluída (Clínica Itajaí Ltda) no endereço indicado (Rua Doutor José Bonifácio Malburg, nº 517, Centro, Itajaí/SC, CEP 88.301-350), via Oficial de Justiça, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias. Considerando a informação de que a empresa sucessora encontra-se em pleno funcionamento no local, reconsidero o despacho de ID. e38c72f no tocante à modalidade da perícia. Determino que a perícia seja realizada presencialmente (in loco), a fim de garantir a fidedignidade da prova técnica. Intime-se o Perito Judicial, engenheiro José Luiz Guindani, para que realize a vistoria presencial no endereço supra, informando data e horário às partes com a antecedência necessária. Cumpra-se. ITAJAI/SC, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA FABIANA CARDOZO LOCATELLI
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0002334-60.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: MARIA FABIANA CARDOZO LOCATELLI RECLAMADO: CLINICA DE ESTETICA BATERFLAY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9259a proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo a manifestação de ID. c5db019 como aditamento à petição inicial, nos termos do art. 493 do CPC, diante do fato superveniente narrado. Diante da alegação de sucessão empresarial, com a assunção do mesmo ponto comercial, ramo de atividade e estrutura física pela empresa CLÍNICA ITAJAÍ LTDA (CNPJ 66.807.128/0001-70), inclua-se a referida empresa no polo passivo da presente demanda. Proceda-se à citação da reclamada incluída (Clínica Itajaí Ltda) no endereço indicado (Rua Doutor José Bonifácio Malburg, nº 517, Centro, Itajaí/SC, CEP 88.301-350), via Oficial de Justiça, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias. Considerando a informação de que a empresa sucessora encontra-se em pleno funcionamento no local, reconsidero o despacho de ID. e38c72f no tocante à modalidade da perícia. Determino que a perícia seja realizada presencialmente (in loco), a fim de garantir a fidedignidade da prova técnica. Intime-se o Perito Judicial, engenheiro José Luiz Guindani, para que realize a vistoria presencial no endereço supra, informando data e horário às partes com a antecedência necessária. Cumpra-se. ITAJAI/SC, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA DE ESTETICA BATERFLAY LTDA
- GMN CLINICA MEDICA LTDA